Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 16840 de 28 de Junho de 2011
Altera a denominação e as atribuições da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – SECJ; da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP; da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU; e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criados na estrutura da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social os seguintes cargos de provimento em comissão: 11 (onze) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-2; 16 (dezesseis) cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-3; 11 (onze) cargos de Assessor, símbolo DAS-4; 12 (doze) cargos de Chefe de Escritório Regional, símbolo DAS-5; 12 (doze) cargos de Assessor, símbolo DAS-5; 23 (vinte e três) cargos de Assistente, símbolo 1-C; 10 (dez) cargos de Chefe de Divisão, símbolo 2-C; 22 (vinte e dois) cargos de Assistente de Programa, símbolo 3-C e 10 (dez) cargos de Assistente, símbolo 11-C.