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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 16840 de 28 de Junho de 2011

Altera a denominação e as atribuições da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – SECJ; da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP; da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU; e adota outras providências.

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Art. 27

Caberá ao Poder Executivo do Estado, através da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, elaborar os atos de reformulação e implantação das alterações organizacionais e orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo Estadual, necessários à implementação dos dispositivos desta Lei.