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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 16840 de 28 de Junho de 2011

Altera a denominação e as atribuições da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – SECJ; da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP; da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU; e adota outras providências.

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Art. 25

O Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, criado pela Lei nº 16.732, de 27 de dezembro de 2010, passa ao âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e Direitos Humanos – SEJU; e o Fundo Estadual da Assistência Social - FEAS, criado pela Lei nº 11.362, de 12 de abril de 1996, alterada pela Lei nº 13.166, de 21 de junho de 2001 passa ao âmbito da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS.