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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 16840 de 28 de Junho de 2011

Altera a denominação e as atribuições da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – SECJ; da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP; da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU; e adota outras providências.

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Art. 24

O Conselho Estadual da Assistência Social – CEAS e o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA passam a ser vinculados à Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social e o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI passa a ser vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.

Art. 24

O Conselho Estadual da Assistência Social – CEAS e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA passam a ser subordinados à Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social – SEDS; o Conselho Estadual do Idoso – CEDI passa a ser subordinado à Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU e o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA passa a ser subordinado à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária – SETS. (Redação dada pela Lei 17045 de 09/01/2012) (vide Lei 17045 de 09/01/2012)