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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 16840 de 28 de Junho de 2011

Altera a denominação e as atribuições da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – SECJ; da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP; da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU; e adota outras providências.

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Art. 22

Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e da Procuradoria Geral do Estado ficam definidos, respectivamente, conforme os anexos I, II, III e IV desta Lei.