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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 16840 de 28 de Junho de 2011

Altera a denominação e as atribuições da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – SECJ; da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP; da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU; e adota outras providências.

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Art. 21

Fica Transferido da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária para a Casa Civil, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAS-3.