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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 16840 de 28 de Junho de 2011

Altera a denominação e as atribuições da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – SECJ; da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP; da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU; e adota outras providências.

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Art. 19

Ficam transferidos da Casa Civil os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

para a Procuradoria Geral do Estado 15 (quinze) cargos de Assistente, símbolo 5-C; (Anexo IV);

II

para a Secretaria de Estado da Comunicação Social: 03 (três) cargos de Assessor Administrativo, simbologia 1-C ficando alterada a denominação para Assistente mantida a mesma simbologia; 05 (cinco) cargos de Assistente, símbolo 2-C; 05 (cinco) cargos de Assistente, símbolo 3-C; 04 (quatro) cargos de Assistente, símbolo 5-C; 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 6-C e 02 (dois) cargos de Assistente, símbolo 10-C; (Anexo V);

III

para a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-2; (Anexo VI);

IV

para a Secretaria de Estado do Turismo 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 6-C; (Anexo VII);

V

para a Rádio e Televisão Educativa do Paraná 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 5-C (Anexo VIII);

VI

para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano: 01 (um) cargo de assessor da Governadoria, símbolo DAS-2 ficando alterada a denominação para Assessor mantida a mesma simbologia; 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-4; 01 (um) cargo de Assessor, símbolo DAS-5; 05 (cinco) cargos de Assessor Administrativo, símbolo 1-C ficando alterada a denominação para Assistente mantida a mesma simbologia e 03 (três) cargos de Assistente, símbolo 5-C; (Anexo IX);

VII

para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos: 01 (um) cargo de Assistente, símbolo 1-C (Anexo X);

VIII

para o Departamento de Imprensa Oficial do Estado 01 (um) cargo de Assessor da Governadoria, símbolo DAS-3 ficando alterada a denominação para Diretor-Administrativo-Financeiro mantida a mesma simbologia (Anexo XI).