Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 16840 de 28 de Junho de 2011
Altera a denominação e as atribuições da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – SECJ; da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP; da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU; e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam criados no âmbito da Procuradoria Geral do Estado os seguintes cargos de provimento em comissão: 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-3; 02 (dois) cargos de Assistente da Procuradoria junto aos Tribunais Superiores – Brasília, símbolo 1-C; 16 (dezesseis) cargos de Assistente Técnico de Procuradoria Regional, símbolo 1-C; 17 (dezessete) cargos de Assistente Técnico, símbolo 1-C; 09 (nove) cargos de Assistente, símbolo 1-C e 21 (vinte e um) cargos de Assistente, símbolo 5-C.
Art. 18
Ficam criados no âmbito da Procuradoria Geral do Estado os seguintes cargos de provimento em comissão: 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-3; 02 (dois) cargos de Assistente da Procuradoria junto aos Tribunais Superiores – Brasília, símbolo 1-C; 16 (dezesseis) cargos de Assistente Técnico de Procuradoria Regional, símbolo 1-C; 17 (dezessete) cargos de Assistente Técnico, símbolo 1-C; 09 (nove) cargos de Assistente, símbolo 1-C; 21 (vinte e um) cargos de Assistente, símbolo 5-C e 6 (seis) cargos de Assessor, símbolo DAS-5.
(Redação dada pela Lei 17446 de 27/12/2012)