Artigo 17, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 16840 de 28 de Junho de 2011
Altera a denominação e as atribuições da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – SECJ; da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP; da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU; e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam criados no âmbito da Procuradoria Geral do Estado os seguintes cargos de provimento em comissão, de ocupação privativa de membro da carreira de Procurador do Estado, em exercício: 02 (dois) cargos de Procurador- Assessor, símbolo DAS-2; 01 (um) cargo de Procurador-Chefe junto aos Tribunais Superiores – Brasília, símbolo DAS-2; 02 (dois) cargos de Procurador-Assessor junto aos Tribunais Superiores – Brasília, símbolo DAS-3; 05 (cinco) cargos de Procurador-Assessor, símbolo DAS-4; 10 (dez) cargos de Procurador-Chefe de Procuradoria, símbolo DAS-5; 05 (cinco) cargos de Procurador-Chefe de Coordenadoria, símbolo DAS-5; 16 (dezesseis) cargos de Procurador Chefe de Procuradoria Regional, símbolo DAS-5; 13 (treze) cargos de Procurador-Chefe de Núcleo Jurídico da Administração, símbolo DAS-5 e 01 (um) cargo de Procurador-Assessor, símbolo DAS-5.
(Redação dada pela Lei 17446 de 27/12/2012)
Parágrafo único
O exercício dos cargos de provimento em comissão previstos no caput deste artigo é complementar ao exercício das funções constitucional e legalmente atribuídas aos Procuradores do Estado.