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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 16840 de 28 de Junho de 2011

Altera a denominação e as atribuições da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – SECJ; da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP; da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU; e adota outras providências.

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Art. 15

Ficam extintas no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado as seguintes gratificações:

I

203 (duzentas e três) Gratificações de Encargos Especiais de Procuradores;

II

31 (trinta e uma) Gratificações de Encargos Especiais de Procuradores – Chefia;

III

05 (cinco) Gratificações de Encargos Especiais de Procuradores – Conselho;

IV

02 (duas) Gratificações de Encargos Especiais de Procuradores – Brasília.