Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 16840 de 28 de Junho de 2011
Altera a denominação e as atribuições da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – SECJ; da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP; da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU; e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam extintas no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado as seguintes gratificações:
I
203 (duzentas e três) Gratificações de Encargos Especiais de Procuradores;
II
31 (trinta e uma) Gratificações de Encargos Especiais de Procuradores – Chefia;
III
05 (cinco) Gratificações de Encargos Especiais de Procuradores – Conselho;
IV
02 (duas) Gratificações de Encargos Especiais de Procuradores – Brasília.