Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 16840 de 28 de Junho de 2011
Altera a denominação e as atribuições da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – SECJ; da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP; da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU; e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os cargos de provimento em comissão de Diretor de Estabelecimento Penal, símbolo DAS-3, DAS-4 e DAS-5; de Chefe de Cadeia Pública, símbolo 1-C; de Segurança de Estabelecimento Penal, símbolo 2-C; serão exercidos, preferencialmente, por servidores de carreira lotados na Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.