Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16762 de 29 de Dezembro de 2010
Dispõe que as empresas de limpeza e conservação, deverão pagar a seus empregados mensalmente o Salário-Mínimo Regional em vigor no Estado do Paraná, sejam eles ligados ou não a Sindicatos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.