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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16762 de 29 de Dezembro de 2010

Dispõe que as empresas de limpeza e conservação, deverão pagar a seus empregados mensalmente o Salário-Mínimo Regional em vigor no Estado do Paraná, sejam eles ligados ou não a Sindicatos.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.