Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16762 de 29 de Dezembro de 2010
Dispõe que as empresas de limpeza e conservação, deverão pagar a seus empregados mensalmente o Salário-Mínimo Regional em vigor no Estado do Paraná, sejam eles ligados ou não a Sindicatos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As empresas de limpeza e conservação, deverão pagar a seus empregados mensalmente o Salário-Mínimo Regional em vigor no Estado do Paraná, sejam eles ligados ou não a Sindicatos.