Artigo 9º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010
Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A estrutura funcional da parte suplementar do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição fica dividida nos seguintes grupos ocupacionais:
I
Serventuários da Justiça (SEJ) – composto por cargos de provimento efetivo, remunerados pelos cofres públicos, com atribuições de direção de unidade de serviço relacionadas à elaboração e execução de atos processuais.
II
Apoio Especializado (AES) – composto por cargos de provimento efetivo com atribuições de natureza especializada nas áreas de serviço social e contabilidade, cujo requisito de ingresso é a formação em curso de ensino superior.
III
Auxiliares da Justiça (AUJ) – composto por cargos de provimento efetivo com atribuições de suporte técnico e administrativo relativos a diligências processuais externas de cumprimento de atos processuais; fiscalização de crianças e adolescentes e da execução das leis que os assistem; e de apregoamento, cujo requisito de ingresso é a formação em curso de ensino médio.
IV
Apoio Operacional Básico (AOB) – composto por cargos de provimento efetivo com atribuições relacionadas à execução de atividades básicas de apoio operacional, cujo requisito de ingresso é a formação em curso de ensino fundamental.