Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010
Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A estrutura funcional da parte suplementar do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição fica dividida nos seguintes grupos ocupacionais:
I
Serventuários da Justiça (SEJ) – composto por cargos de provimento efetivo, remunerados pelos cofres públicos, com atribuições de direção de unidade de serviço relacionadas à elaboração e execução de atos processuais.
II
Apoio Especializado (AES) – composto por cargos de provimento efetivo com atribuições de natureza especializada nas áreas de serviço social e contabilidade, cujo requisito de ingresso é a formação em curso de ensino superior.
III
Auxiliares da Justiça (AUJ) – composto por cargos de provimento efetivo com atribuições de suporte técnico e administrativo relativos a diligências processuais externas de cumprimento de atos processuais; fiscalização de crianças e adolescentes e da execução das leis que os assistem; e de apregoamento, cujo requisito de ingresso é a formação em curso de ensino médio.
IV
Apoio Operacional Básico (AOB) – composto por cargos de provimento efetivo com atribuições relacionadas à execução de atividades básicas de apoio operacional, cujo requisito de ingresso é a formação em curso de ensino fundamental.