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Artigo 9º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010

Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

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Art. 9º

A estrutura funcional da parte suplementar do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição fica dividida nos seguintes grupos ocupacionais:

I

Serventuários da Justiça (SEJ) – composto por cargos de provimento efetivo, remunerados pelos cofres públicos, com atribuições de direção de unidade de serviço relacionadas à elaboração e execução de atos processuais.

II

Apoio Especializado (AES) – composto por cargos de provimento efetivo com atribuições de natureza especializada nas áreas de serviço social e contabilidade, cujo requisito de ingresso é a formação em curso de ensino superior.

III

Auxiliares da Justiça (AUJ) – composto por cargos de provimento efetivo com atribuições de suporte técnico e administrativo relativos a diligências processuais externas de cumprimento de atos processuais; fiscalização de crianças e adolescentes e da execução das leis que os assistem; e de apregoamento, cujo requisito de ingresso é a formação em curso de ensino médio.

IV

Apoio Operacional Básico (AOB) – composto por cargos de provimento efetivo com atribuições relacionadas à execução de atividades básicas de apoio operacional, cujo requisito de ingresso é a formação em curso de ensino fundamental.