JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010

Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A estrutura funcional da parte permanente do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná fica dividida nos seguintes grupos ocupacionais:

I

Superior (SUP) – composto por cargos de provimento efetivo com atribuições de natureza especializada cujo requisito de ingresso é a formação em curso superior correlacionado com a especialidade e com habilitação legal específica, se for o caso.

II

Intermediário (INT) – composto por cargos de provimento efetivo com atribuições de suporte técnico e administrativo cujo requisito de ingresso é a formação em curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso.

III

Funções Comissionadas (FCO) - composto por funções de confiança, com atribuições de direção, chefia e assessoramento, privativo de servidor público ocupante de cargo efetivo. (Incluído pela Lei 17474 de 02/01/2013)