JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010

Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A estrutura funcional da parte permanente do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná fica dividida nos seguintes grupos ocupacionais:

I

Superior (SUP) – composto por cargos de provimento efetivo com atribuições de natureza especializada cujo requisito de ingresso é a formação em curso superior correlacionado com a especialidade e com habilitação legal específica, se for o caso.

II

Intermediário (INT) – composto por cargos de provimento efetivo com atribuições de suporte técnico e administrativo cujo requisito de ingresso é a formação em curso de ensino médio, ou curso técnico equivalente, correlacionado com a especialidade, se for o caso.

III

Funções Comissionadas (FCO) - composto por funções de confiança, com atribuições de direção, chefia e assessoramento, privativo de servidor público ocupante de cargo efetivo. (Incluído pela Lei 17474 de 02/01/2013)