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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010

Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

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Art. 7º

O Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Estado do Paraná compreende:

I

Parte permanente que é integrada pelos cargos de provimento efetivo que compõem as carreiras previstas na Lei Estadual nº 16.023/2008;

I

Parte permanente que é integrada pelos cargos de provimento efetivo que compõe as carreiras previstas na Lei nº 16.023, de 19 de dezembro de 2008 e função comissionada; (Redação dada pela Lei 17474 de 02/01/2013)

II

Parte suplementar que é integrada pelas classes de cargos de provimento efetivo dispostas nos art. 123, II a XVI da Lei Estadual nº 14.277/03, cuja extinção, após vacância, está prevista em lei.