Artigo 6º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010
Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Divide a estrutura funcional da parte suplementar do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná nas seguintes carreiras: (Redação dada pela Lei 20329 de 24/09/2020)
Parágrafo único
Os cargos relacionados neste artigo serão transformados por meio de lei específica, de acordo com as prioridades e necessidades da Administração.
I
Serventuários da Justiça (SEJ) composta por cargos de provimento efetivo destinados ao apoio direto à prestação jurisdicional, com a prerrogativa de cumulação da chefia das unidades judiciárias de 1º grau de jurisdição; (Redação dada pela Lei 20329 de 24/09/2020)
II
Contabilista Superior (COS) composta por cargos de provimento efetivo destinados ao apoio direto à prestação jurisdicional com atribuições de contabilista, cujo requisito de ingresso é a formação em curso de ensino superior; (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)
III
Auxiliares da Justiça (AUJ) composta por cargos de provimento efetivo com atribuições de suporte técnico e administrativo relativos a diligências externas e cumprimento de atos processuais, de fiscalização de crianças e adolescentes e da execução das leis que os assistem e de apregoamento, cujo requisito de ingresso é a formação em curso de ensino médio; (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)
IV
Básica (BAS) composta por cargos de provimento efetivo com atribuições relacionadas à execução de atividades básicas de apoio operacional, cujo requisito de ingresso é a formação em curso de ensino fundamental. (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)
Parágrafo único
A estrutura funcional da parte suplementar do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná também é composta pelos cargos de Arquiteto, Administrador, Bibliotecário, Jornalista, Dentista, Desenhista, Psicólogo, Assistente Social, Técnico Especializado da Infância e Juventude, Técnico Especializado em Execução Penal e Mecânico, oriundos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal, cuja extinção se dará após vacância. (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)