Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010
Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Divide a estrutura funcional da parte suplementar do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná nas seguintes carreiras: (Redação dada pela Lei 20329 de 24/09/2020)
Parágrafo único
Os cargos relacionados neste artigo serão transformados por meio de lei específica, de acordo com as prioridades e necessidades da Administração.
I
Serventuários da Justiça (SEJ) composta por cargos de provimento efetivo destinados ao apoio direto à prestação jurisdicional, com a prerrogativa de cumulação da chefia das unidades judiciárias de 1º grau de jurisdição; (Redação dada pela Lei 20329 de 24/09/2020)
II
Contabilista Superior (COS) composta por cargos de provimento efetivo destinados ao apoio direto à prestação jurisdicional com atribuições de contabilista, cujo requisito de ingresso é a formação em curso de ensino superior; (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)
III
Auxiliares da Justiça (AUJ) composta por cargos de provimento efetivo com atribuições de suporte técnico e administrativo relativos a diligências externas e cumprimento de atos processuais, de fiscalização de crianças e adolescentes e da execução das leis que os assistem e de apregoamento, cujo requisito de ingresso é a formação em curso de ensino médio; (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)
IV
Básica (BAS) composta por cargos de provimento efetivo com atribuições relacionadas à execução de atividades básicas de apoio operacional, cujo requisito de ingresso é a formação em curso de ensino fundamental. (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)
Parágrafo único
A estrutura funcional da parte suplementar do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná também é composta pelos cargos de Arquiteto, Administrador, Bibliotecário, Jornalista, Dentista, Desenhista, Psicólogo, Assistente Social, Técnico Especializado da Infância e Juventude, Técnico Especializado em Execução Penal e Mecânico, oriundos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal, cuja extinção se dará após vacância. (Incluído pela Lei 20329 de 24/09/2020)