Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010
Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 44
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado do Paraná.