Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010
Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Os percentuais de aumento nos vencimentos dos servidores decorrentes do enquadramento nesta Lei serão compensados em eventual execução nos autos de Ação Declaratória n 1995.000.32081.