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Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010

Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

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Art. 42

Os percentuais de aumento nos vencimentos dos servidores decorrentes do enquadramento nesta Lei serão compensados em eventual execução nos autos de Ação Declaratória n 1995.000.32081.