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Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010

Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

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Art. 41

Fica vedada a concessão, aos servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, das gratificações previstas nos incisos III, V e X, do artigo 172, e no inciso I do artigo 176, ambos da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de dezembro de 1970 e daquelas elencadas no art. 21 desta lei.