Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010
Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Fica vedada a concessão, aos servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, das gratificações previstas nos incisos III, V e X, do artigo 172, e no inciso I do artigo 176, ambos da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de dezembro de 1970 e daquelas elencadas no art. 21 desta lei.