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Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010

Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

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Art. 40

Os valores decorrentes da extinção das gratificações referidas no artigo 21 desta Lei e a vantagem denominada parcela de ajuste concedida aos servidores quando da implementação das Leis Estaduais nº 11.719, de 12 de maio de 1997 e 11.737, de 02 de junho de 1997 são compensados pela elevação de vencimentos prevista nas Tabelas constantes dos anexos III e VIII, assegurando-se a irredutibilidade de vencimentos.