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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010

Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

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Art. 4º

O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça compreende:

I

Parte permanente que é integrada pelos cargos de provimento efetivo e em comissão;

I

Parte permanente que é integrada pelos cargos de provimento efetivo e em comissão e função comissionada; (Redação dada pela Lei 17474 de 02/01/2013)

II

Parte suplementar que é integrada pelas classes dos cargos de provimento efetivo cuja extinção, após vacância, está prevista na lei Estadual nº 16.031/08.

II

Parte suplementar que é integrada pelos cargos de provimento efetivo, cuja extinção, após vacância, está prevista em Lei. (Redação dada pela Lei 17393 de 10/12/2012)