Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010
Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os cargos de motorista e telefonista transformados por lei em Auxiliar Judiciário integrarão o Grupo Ocupacional Básico (BAS), nos termos do anexo I, desta lei.
Art. 38
Os cargos de Auxiliar Judiciário, Auxiliar Judiciário I, Auxiliar Judiciário II e Auxiliar Judiciário III integram o Grupo Ocupacional Básico (BAS), nos termos do Anexo I desta Lei. (Redação dada pela Lei 17393 de 10/12/2012)