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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010

Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

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Art. 35

Os integrantes do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição poderão ser lotados em qualquer das unidades judiciárias, nos termos de regulamento a ser expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sendo vedada a lotação, bem como nomeação para cargo de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça. (Revogado pela Lei 20329 de 24/09/2020)