Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010
Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os cargos de Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, pendentes de nomeação, passarão a ser denominados de Técnico Judiciário após o transcurso do prazo de validade do concurso público para provimento desses cargos aberto em data anterior à publicação desta lei.