Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010
Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os cargos de Programador de Computador do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça passam a ser denominados Analista de Sistemas.