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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010

Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

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Art. 31

Os cargos de Auxiliar de Cartório, Auxiliar de Cartório do Juizado Especial, Auxiliar Administrativo e Auxiliar Administrativo do Juizado Especial passam a ser denominados Técnico de Secretaria, mantida a atual distribuição dos cargos.

§ 1º

Os cargos de Técnico de Secretaria do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição ficam extintos à medida que vagarem.§ 2º. Os ocupantes dos cargos de que trata este artigo poderão exercer a função de Diretor de Secretaria, desde que preenchido o requisito previsto no §1º do artigo 5º da Lei 16.023/08, ou de Escrivão enquanto existir. (Revogado pela Lei 17532 de 09/04/2013)