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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010

Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

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Art. 3º

A denominação, classificação, quantidade, níveis, enquadramento, vencimento e atribuições básicas dos cargos de provimento efetivo e em comissão passam a ser os constantes dos anexos e das tabelas desta Lei.

Parágrafo único

As atribuições específicas de cada cargo serão definidas em regulamento.