Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010
Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A denominação, classificação, quantidade, níveis, enquadramento, vencimento e atribuições básicas dos cargos de provimento efetivo e em comissão passam a ser os constantes dos anexos e das tabelas desta Lei.
Parágrafo único
As atribuições específicas de cada cargo serão definidas em regulamento.