Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010
Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Os Escrivães das Varas de Família e das Varas de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho vinculam-se às Tabelas de Enquadramento e de Vencimentos constantes do anexo IX desta Lei.