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Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010

Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

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Art. 29

Os Escrivães das Varas de Família e das Varas de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho vinculam-se às Tabelas de Enquadramento e de Vencimentos constantes do anexo IX desta Lei.