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Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010

Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

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Art. 28

O enquadramento dos servidores a que se refere esta Lei fica definido na forma dos anexos III e VIII.

Art. 28

Define o enquadramento dos servidores a que se refere esta Lei na forma de seus Anexos III e VI. (Redação dada pela Lei 20329 de 24/09/2020)