Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010
Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O enquadramento dos servidores a que se refere esta Lei fica definido na forma dos anexos III e VIII.
Art. 28
Define o enquadramento dos servidores a que se refere esta Lei na forma de seus Anexos III e VI. (Redação dada pela Lei 20329 de 24/09/2020)