Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010
Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Qualificação Funcional – GIQF, destinada aos servidores efetivos, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, obtenção de títulos de mestre ou doutor, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.
Parágrafo único
A gratificação de que trata este artigo será concedida por lei própria que definirá os valores, forma de pagamento e hipóteses de incidência dessa vantagem.