Artigo 25, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010
Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A VPNI comporá a base contributiva para fins de aposentadoria.
Parágrafo único
Serão consideradas, a esse efeito, as contribuições previdenciárias já efetivadas e correspondentes as gratificações e vantagens ora substituídas pela VPNI, incorporando-se aos proventos.