Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010
Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A VPNI comporá a base contributiva para fins de aposentadoria.
Parágrafo único
Serão consideradas, a esse efeito, as contribuições previdenciárias já efetivadas e correspondentes as gratificações e vantagens ora substituídas pela VPNI, incorporando-se aos proventos.