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Artigo 21, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010

Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

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Art. 21

Em razão da nova composição remuneratória estabelecida nesta Lei, ficam extintas as seguintes gratificações e vantagens:

I

de assiduidade, instituída pela Lei Estadual nº 13.516/2002;

II

de produtividade, instituída pelas Leis Estaduais nº 7.547/1981 e 7.784/1983;

III

funções gratificadas previstas nas Leis Estaduais nº 6.592/1974, 7.547/1981, 8.672/1987 e 8.673/1987;

IV

parcela de ajuste, concedida administrativamente a título de recomposição salarial;

V

de risco de vida, prevista na Lei Estadual nº 16.008/2008, em razão de sua incorporação aos vencimentos.