Artigo 21, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010
Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Em razão da nova composição remuneratória estabelecida nesta Lei, ficam extintas as seguintes gratificações e vantagens:
I
de assiduidade, instituída pela Lei Estadual nº 13.516/2002;
II
de produtividade, instituída pelas Leis Estaduais nº 7.547/1981 e 7.784/1983;
III
funções gratificadas previstas nas Leis Estaduais nº 6.592/1974, 7.547/1981, 8.672/1987 e 8.673/1987;
IV
parcela de ajuste, concedida administrativamente a título de recomposição salarial;
V
de risco de vida, prevista na Lei Estadual nº 16.008/2008, em razão de sua incorporação aos vencimentos.