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Artigo 21, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010

Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

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Art. 21

Em razão da nova composição remuneratória estabelecida nesta Lei, ficam extintas as seguintes gratificações e vantagens:

I

de assiduidade, instituída pela Lei Estadual nº 13.516/2002;

II

de produtividade, instituída pelas Leis Estaduais nº 7.547/1981 e 7.784/1983;

III

funções gratificadas previstas nas Leis Estaduais nº 6.592/1974, 7.547/1981, 8.672/1987 e 8.673/1987;

IV

parcela de ajuste, concedida administrativamente a título de recomposição salarial;

V

de risco de vida, prevista na Lei Estadual nº 16.008/2008, em razão de sua incorporação aos vencimentos.