Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010
Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os percentuais referidos nos artigos 18 e 19 desta lei incidem sobre o vencimento básico do cargo e a ele integrados para todos os efeitos legais.