Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010
Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes da reestruturação dos Quadros de Pessoal e do Plano de Carreiras e Cargos desta lei:
I
a valorização da qualificação técnica continuada do servidor e do efetivo tempo de serviço na carreira;
II
a fixação do vencimento e demais componentes do sistema remuneratório dos servidores segundo a natureza, grau de responsabilidade, a complexidade dos cargos, suas peculiaridades e os requisitos para investidura;
III
organização multiprofissional e multidisciplinar das carreiras.