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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010

Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

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Art. 2º

São diretrizes da reestruturação dos Quadros de Pessoal e do Plano de Carreiras e Cargos desta lei:

I

a valorização da qualificação técnica continuada do servidor e do efetivo tempo de serviço na carreira;

II

a fixação do vencimento e demais componentes do sistema remuneratório dos servidores segundo a natureza, grau de responsabilidade, a complexidade dos cargos, suas peculiaridades e os requisitos para investidura;

III

organização multiprofissional e multidisciplinar das carreiras.