Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010
Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes da reestruturação dos Quadros de Pessoal e do Plano de Carreiras e Cargos desta lei:
I
a valorização da qualificação técnica continuada do servidor e do efetivo tempo de serviço na carreira;
II
a fixação do vencimento e demais componentes do sistema remuneratório dos servidores segundo a natureza, grau de responsabilidade, a complexidade dos cargos, suas peculiaridades e os requisitos para investidura;
III
organização multiprofissional e multidisciplinar das carreiras.