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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010

Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

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Art. 17

A remuneração dos cargos de provimento efetivo e em comissão é composta pelo vencimento, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.