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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010

Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

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Art. 10

A investidura em cargo de provimento efetivo, após aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, dar-se-á no nível inicial de vencimento do respectivo cargo.