Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010
Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores ficam reestruturados na forma desta Lei.
Art. 1º
Reestrutura o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores na forma desta Lei. (Redação dada pela Lei 20329 de 24/09/2020)