JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16748 de 29 de Dezembro de 2010

Reestrutura, conforme especifica, os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores ficam reestruturados na forma desta Lei.

Art. 1º

Reestrutura o Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná e as carreiras de seus servidores na forma desta Lei. (Redação dada pela Lei 20329 de 24/09/2020)