Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16747 de 29 de Dezembro de 2010
Dá nova redação aos dispositivos que especifica, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.