Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16747 de 29 de Dezembro de 2010
Dá nova redação aos dispositivos que especifica, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam convalidados os atos praticados pelo Tribunal de Contas, até a presente data, que trataram como "vencimento", o subsídio da magistratura paranaense.
Art. 3º
Ficam convalidados os atos praticados pelo Tribunal de Justiça, até a presente data, que trataram como "vencimento", o subsídio da magistratura paranaense. (Redação dada pela Lei 16747 de 29/12/2010)