Artigo 48 da Lei Estadual do Paraná nº 16739 de 29 de Dezembro de 2010
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2011.
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.
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