Artigo 47 da Lei Estadual do Paraná nº 16739 de 29 de Dezembro de 2010
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Passam a integrar a presente Lei os Anexos VII, VIII, IX, X devendo o Poder Executivo proceder às alterações deles decorrentes no prazo de 30 dias, a partir da sua publicação.